Sustainable
Supply Chain
We strive to continuously optimize our business activities, our products and services in terms of sustainability and encourage our suppliers to contribute to this in the sense of a holistic approach.

Código de Conduta para Fornecedores
A PROTEGO® compromete-se com uma gestão empresarial ecologicamente e socialmente responsável. Esperamos o mesmo comportamento de nossos fornecedores. Também esperamos que nossos funcionários sigam os princípios de conduta ecológica, social e ética e os integrem à cultura da empresa.
O Código de Conduta baseia-se em leis e regulamentos nacionais, além de acordos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Conduta Empresarial Responsável, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, as Normas Internacionais de Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Pacto Global da ONU.
Esperamos que nossos fornecedores cumpram todas as leis e regulamentos relevantes, além dos requisitos das normas.
Direitos humanos e práticas trabalhistas
Não é permitido o uso de trabalho forçado, trabalho escravo ou formas de trabalho comparáveis. Todo trabalho deve ser voluntário e os colaboradores devem poder encerrar o trabalho ou a relação de emprego. Além disso, não pode ocorrer tratamento inaceitável dos trabalhadores, como assédio psicológico, sexual ou pessoal. Nós temos como base as Convenções 29 e 105 da OIT e/ou o quarto princípio do Pacto Global.
O trabalho infantil é totalmente proibido em todas as fases da produção. Os fornecedores são solicitados a seguir a recomendação das Convenções da OIT sobre a idade mínima para o emprego de crianças. Nós seguimos as normas fundamentais do trabalho 79, 138, 142 e 182 da OIT e/ou o quinto princípio do Pacto Global.
A remuneração paga aos trabalhadores em todo o mundo deve estar em conformidade com todas as leis aplicáveis sobre remuneração, incluindo, por exemplo, leis relativas ao salário mínimo ou horas extras. Não são permitidos descontos salariais como medida disciplinar. (Convenções 26 e 131 da OIT).
Os horários de trabalho devem estar em conformidade, em todo o mundo, com as leis locais aplicáveis ou com os padrões do setor. (Convenções 1 e 14 da OIT).
O fornecedor respeita as Convenções 87, 98, 135 e 154 da OIT e/ou o terceiro princípio do Pacto Global, que inclui o direito dos trabalhadores à liberdade de associação, à filiação a sindicatos, ao recurso à representação dos trabalhadores ou à participação em conselhos de empresa, desde que permitido pela legislação local.
É proibido todo tipo de discriminação de colaboradores. Isso se aplica, por exemplo, a desvantagens com base em gênero, raça, casta, cor da pele, deficiência, convicção política, origem, religião, idade, gravidez ou orientação sexual. A dignidade pessoal, a privacidade e os direitos individuais de cada pessoa são respeitados. Aplicam-se as Convenções 110, 111 e 159 da OIT e/ou o sexto princípio do Pacto Global.
O fornecedor deve garantir condições de trabalho seguras e cumprir as normas legais e internacionais aplicáveis relativas à saúde e segurança no trabalho. Nós seguimos as Convenções 155 e 164 da OIT.
Esperamos que nossos fornecedores compartilhem nosso compromisso com a responsabilidade social e ambiental, bem como com práticas responsáveis em toda a cadeia de suprimentos. Todos os nossos fornecedores comprometem-se a empreender esforços adequados para garantir que todos os participantes da cadeia de suprimentos cumpram os princípios fundamentais deste Código de Conduta.
O fornecedor deve garantir que não nos sejam fornecidos produtos cujos minerais de origem provenham de uma região de conflito onde contribuam, direta ou indiretamente, para o financiamento ou apoio de grupos armados, ou que causem ou facilitem violações dos direitos humanos.
Práticas empresariais
Esperamos que as normas de práticas comerciais justas, publicidade justa e concorrência leal sejam respeitadas. Além disso, as leis antitruste aplicáveis devem ser observadas.
O fornecedor compromete-se a atender às expectativas adequadas de seus contratantes, fornecedores, clientes, consumidores e trabalhadores em relação à proteção de informações privadas. Ao coletar, armazenar, processar, transmitir e compartilhar informações pessoais, o fornecedor deve respeitar as leis locais de proteção de dados e segurança da informação, além dos regulamentos das autoridades locais.
Os direitos de propriedade intelectual devem ser respeitados; a transferência de tecnologia e conhecimento deve ocorrer de forma a proteger os direitos de propriedade intelectual e as informações dos clientes.
Os mais elevados padrões de integridade devem servir de base para todas as atividades comerciais. O fornecedor deve adotar uma política de tolerância zero em relação a todas as formas de suborno, corrupção, extorsão e apropriação indébita. Devem ser aplicados processos de monitoramento e fiscalização para garantir a conformidade com as leis anticorrupção. Conflitos de interesses, e até mesmo a aparência deles, devem ser evitados.
A lavagem de dinheiro e o terrorismo não devem ser promovidos direta nem indiretamente.
As disposições legais de controle de exportação e alfândega devem ser cumpridas.
Esperamos de nossos fornecedores um uso responsável de recursos de qualquer tipo. O fornecedor compromete-se a cumprir as leis ambientais e licenças aplicáveis, bem como as normas internacionais, minimizar o impacto ambiental e melhorar continuamente a proteção ambiental.
O fornecedor deve permitir que seus colaboradores denunciem violações deste Código de Conduta sem receio de sofrer consequências negativas.
Nosso sistema confidencial de denúncias oferece a possibilidade de denunciar anonimamente violações do Código de Conduta para Fornecedores. Nosso sistema de denúncias deve ser usado especialmente quando se tratar de má conduta grave ou violações com alto risco para o grupo PROTEGO®.
Quem possuir tais informações pode entrar em contato conosco: